Organização
Limite do MEI em 2026: o que já vale e o que é promessa

Um vídeo diz que o limite do MEI subiu. Outro diz que a Receita passou a ver cada Pix que você recebe. Você fecha o aplicativo sem saber o que é verdade, aceita mais dois trabalhos e decide pensar nisso em janeiro. Janeiro é exatamente quando a conta chega.
Qual é o limite do MEI hoje
O limite continua em R$ 81 mil de receita bruta por ano, o mesmo desde 2018. Nenhuma mudança foi aprovada até agora. O projeto do governo prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas previsão não é regra: enquanto não passar pelo Congresso e for publicada, quem manda no seu ano é o teto atual.
Por que parece que o teto já subiu
O projeto existe mesmo, tem número e tem autor. É o PLP 186/2026, apresentado pelo Poder Executivo em 29 de junho de 2026. O detalhe que os vídeos não mostram está na ficha de tramitação da Câmara: a situação dele é "Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados". Ou seja, o texto ainda nem foi distribuído para as comissões.
Depois desse despacho vem a análise nas comissões, a votação no plenário da Câmara, a tramitação inteira no Senado e a sanção presidencial. Projeto de lei complementar costuma levar anos nesse caminho, e alguns morrem no meio dele.
Confunde ainda mais o fato de a própria página oficial do governo já apresentar os valores de 2027 e 2028 como se fossem calendário fechado. É material de divulgação de uma proposta, não norma em vigor. A checagem que resolve leva um minuto: procure o número do projeto no site da Câmara e leia a linha "situação".
A Receita monitora o seu Pix?
Não do jeito que circula por aí. Os bancos informam à Receita totais mensais de movimentação, e só isso. Na e-Financeira não se identifica o tipo de transação, nem a data, nem o motivo de cada operação. O sistema não sabe se aquele valor entrou por Pix, por TED ou por boleto, e não existe imposto sobre Pix.
Vale a honestidade na outra direção também: o fato de o detalhe não ser enviado automaticamente não transforma conta pessoal em esconderijo. Quem declara o próprio faturamento é você, e a Receita pode pedir extrato depois. A diferença é que o problema real não é tecnológico.
O problema real é você não saber quanto faturou
Receber no CPF o que o cliente pagou pelo serviço do seu CNPJ não é perigoso porque alguém está vigiando. É perigoso porque apaga o seu único painel de controle.
Com o dinheiro entrando em duas contas misturado com o supermercado e a mensalidade da escola, você não tem como responder em outubro quanto já faturou no ano. Sem essa resposta, o estouro do teto vira surpresa de janeiro em vez de decisão de setembro. Manter a entrada no CNPJ e transferir o lucro depois é o que devolve esse número para você. O mesmo raciocínio de fronteira vale para o resto da rotina, e ele aparece em separar o CNPJ do CPF quando se trabalha em casa.
O que acontece se você passar do teto
Existem dois cenários, e eles são bem diferentes.
Se o excesso ficar em até 20% do limite, você declara o total no DASN em janeiro do ano seguinte, o próprio sistema gera a guia sobre o valor excedente e você passa a recolher como microempresa no ano seguinte.
Se passar de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que houve o excesso, com os tributos do Simples Nacional devidos desde lá. Quem abriu o CNPJ naquele mesmo ano tem efeito retroativo à data de abertura, e o limite de quem começou no meio do ano não são os R$ 81 mil inteiros: ele é proporcional aos meses de atividade.
A orientação oficial nesse segundo caso é direta, procure um profissional de contabilidade imediatamente. Quem faz essa conta é o contador. Não é você no fim de semana, e não é nenhum aplicativo de controle de horas.
A nota emitida em lote é o que bagunça o ano
A multa raramente nasce de má-fé. Nasce de esquecer.
Você entrega um trabalho na terça, o cliente paga na sexta, a nota fica para depois. Repete isso oito vezes e chega abril com o que era de janeiro, fevereiro e março para emitir de uma vez. O faturamento do ano continua o mesmo, mas o seu acompanhamento mês a mês morre: um mês infla, os outros ficam vazios, e o número que te avisaria a tempo deixa de existir.
O antídoto é chato e funciona. Cada entrega finalizada vira nota na mesma semana, com o registro do que foi feito e das horas ao lado, para você não depender da memória na hora de descrever o serviço. Um método mínimo de registro que sobrevive à rotina real resolve isso melhor que qualquer promessa de disciplina.
O que o controle de horas não resolve
Cronômetro não sabe quanto você faturou. Ele registra tempo e entrega, não dinheiro que entrou. Ele não emite nota fiscal, não calcula DAS, não avisa quando você chegou nos R$ 81 mil e não substitui contador em nada.
O que ele entrega é a lista do que foi feito e quando, que é a matéria-prima da nota emitida no prazo. Vale lembrar que os registros ficam no seu navegador: se o mês importa para a sua contabilidade, exporte o relatório em PDF e guarde junto com o resto.
Janeiro é tarde demais para descobrir
Você abriu este texto para saber se o teto tinha subido. Não subiu, e a data em que ele sobe ainda depende de uma votação que nem foi marcada. O que muda o seu ano não é essa notícia, é saber em outubro quanto você já faturou e ter emitido cada nota perto da entrega que a originou.
Isso começa em algo bem menor que uma reforma tributária: registre a entrega de hoje antes de fechar o dia, e no fim do mês a lista de notas a emitir já estará pronta em vez de virar um lote atrasado em abril.


