Formalização
Aposentadoria do MEI: 35 anos ou idade?

Você paga a guia todo mês, no piloto automático, e supõe que a aposentadoria está resolvida. Está em parte. A parcela do INSS embutida no DAS do MEI é a menor alíquota que existe no sistema, e alíquota menor compra um pacote menor. O problema é que quase ninguém descobre isso aos 40 anos, quando ainda dá tempo de decidir. Descobre aos 60, no balcão.
O que os 5% do DAS garantem?
A parcela previdenciária do DAS corresponde a 5% do salário mínimo e garante aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-acidente e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O que ela não garante é aposentadoria por tempo de contribuição.
Quanto é, em números de 2026
Segundo a Receita Federal, a parcela do INSS no DAS de 2026 é de R$ 81,05, calculada sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. O MEI transportador autônomo de carga tem regra própria, com 12% em vez de 5%.
Compare com quem não é MEI. O autônomo que recolhe como contribuinte individual paga 20% sobre o salário de contribuição, ou 11% sobre o mínimo no plano simplificado. O MEI paga menos de metade da alíquota simplificada e um quarto da alíquota cheia. Nenhum benefício desse porte sai de graça, e o que se paga por ele é a próxima seção.
O que os 5% não dão: tempo de contribuição
O portal do INSS é direto sobre isso: quem contribui com 11% ou 5% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não consegue a Certidão de Tempo de Contribuição, a CTC.
Duas consequências práticas.
A primeira é que você não se aposenta antes da idade mínima, hoje 62 anos para mulheres e 65 para homens, somados 15 anos de contribuição. Não existe atalho por tempo de casa: se contribuiu 35 anos como MEI a 5%, continua esperando a idade chegar.
A segunda pega quem transita entre regimes. Sem CTC, aquele período não se leva para um regime próprio de previdência, o do servidor público. Quem passou anos como MEI e depois entrou em concurso descobre a lacuna tarde.
Como corrigir: a complementação de 15%
Existe saída, e ela tem nome e código. O MEI continua pagando o DAS normalmente e emite uma Guia da Previdência Social separada, com o código 1910, recolhendo mais 15% sobre o salário mínimo. Os 5% do DAS somados aos 15% da guia fecham os 20% da alíquota cheia, e aquele período passa a contar como tempo de contribuição.
Sobre o mínimo de 2026, esses 15% dão R$ 243,15 por mês, além dos R$ 81,05 que já estão no DAS. A complementação pode ser feita mês a mês, à frente, ou paga em atraso sobre períodos já vencidos, com juros. Os valores mudam todo janeiro, junto com o mínimo, então confirme o número do ano no site oficial antes de emitir a guia.
Quanto isso custa em horas do seu trabalho
Aqui a conta fica mais honesta quando sai de reais e entra em tempo.
Suponha um valor-hora de R$ 60. A complementação de R$ 243,15 equivale a cerca de quatro horas de trabalho faturado por mês, quase meio dia. Com valor-hora de R$ 120, são duas horas. Com R$ 30, são oito horas, um dia inteiro de trabalho por mês entregue à previdência.
Se você não sabe o seu valor-hora com alguma precisão, essa decisão vira chute. O caminho para descobrir passa por quanto cobrar por hora sendo autônomo, que explica o denominador de horas realmente vendáveis, o número que a maioria erra.
Quando complementar não compensa
Esta é a parte que os artigos sobre o tema costumam pular.
Complementar serve principalmente para aproveitar o período em regras que exigem tempo de contribuição. Não é um botão que aumenta o valor do benefício. Se todas as suas contribuições são sobre o salário mínimo, a média que forma a aposentadoria continua girando em torno do mínimo, com ou sem os 15%. Para elevar o valor recebido seria preciso contribuir sobre uma base maior, o que é outra decisão e outro custo.
Some a isso a idade. Quem começou a contribuir depois dos 45 anos dificilmente chega às regras de transição por tempo de contribuição antes de bater a idade mínima. Nesse caso, a complementação tende a comprar um direito que não vai ser usado.
O sentido inverso também vale. Para quem tem 30 anos, pretende ficar décadas por conta ou considera prestar concurso, a CTC pesa bastante, e R$ 243,15 por mês é um preço conhecido para manter a porta aberta.
A proposta de subir a alíquota, e por que ela ainda não é regra
Em julho de 2026, um estudo do Centro de Debate de Políticas Públicas com o Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social propôs elevar a contribuição do MEI de 5% para 11% do salário mínimo, com dois argumentos: o rombo previdenciário e o uso do MEI para substituir vínculo de emprego, o velho problema da pejotização e dos direitos que o PJ perde.
É proposta de estudo, não norma. Nada foi aprovado, e a alíquota vigente continua sendo 5%. Vale acompanhar, porque no dia em que virar projeto de lei a conta de quem já está no regime muda sozinha. Se quiser conferir o seu histórico de recolhimentos antes disso, o extrato fica no Meu INSS, que exige conta gov.br de nível prata ou ouro, e o caminho está em como subir a conta gov.br para prata ou ouro.
O preço em horas, não em reais
A decisão de complementar ou não raramente se resolve olhando R$ 243,15 na tela. Ela se resolve quando você sabe quantas horas do seu mês aquele valor representa e o que essas horas deixariam de render. Quatro horas por mês para manter um direito aberto por trinta anos é uma conta; um dia inteiro de trabalho para comprar uma regra que você não vai alcançar é outra bem diferente.
O número que falta nessa conta é o seu, e ele não sai de estimativa. Sai do histórico organizado por dia, que mostra quantas horas o seu mês realmente rende antes de você decidir para onde mandar uma parte delas. Comece a registrar as horas deste mês e a decisão sobre a guia deixa de ser palpite.


