Formalização
O prazo do Simples Nacional mudou: agora é setembro

Você adiou a decisão sobre abrir empresa, trocar de regime ou crescer para fora do MEI, porque janeiro sempre foi o mês de mexer nisso. Este ano a porta abre e fecha antes. Quem quiser começar 2027 no Simples Nacional tem trinta dias em setembro para pedir, e depois disso o assunto só volta em 2028.
Qual é o novo prazo do Simples Nacional?
A empresa que ainda não está no Simples Nacional e quer ser tributada por ele em 2027 precisa fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Antes, isso era feito em janeiro. A mudança está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que a data foi antecipada em quatro meses
A antecipação não é capricho de calendário. Ela serve para encaixar o regime simplificado na transição do IBS e da CBS, os dois tributos que a reforma tributária sobre o consumo criou pela Lei Complementar nº 214/2025.
Na mesma janela de setembro existe uma segunda escolha, que passa despercebida. A microempresa e a empresa de pequeno porte também podem optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples. Quem vende serviço para outras empresas costuma ouvir do cliente que ele quer crédito, e é aqui que essa conversa entra no calendário.
As duas opções podem ser canceladas até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Passada essa data, a escolha vale para o ano inteiro.
Isso muda alguma coisa para o MEI?
Não. Quem recolhe pelo Simei, o sistema de valores fixos mensais do MEI, continua com a opção em janeiro, até o último dia útil do mês. A resolução exclui o Simei do novo calendário de forma explícita, e a Receita Federal repetiu o aviso na notícia publicada em agosto.
Vale separar duas coisas que costumam ser tratadas como uma só. Sair do Simei não é o mesmo que sair do Simples Nacional. Quem estoura o teto do MEI ou passa a exercer atividade não permitida é desenquadrado do Simei e segue no Simples Nacional como microempresa, sem precisar de opção nova. Os motivos e os prazos de cada caso estão no post sobre desenquadramento do MEI.
A janela de setembro só entra em cena quando a empresa está fora do Simples Nacional, não quando ela apenas deixou de ser MEI.
Quem precisa marcar setembro na agenda
Se você trabalha por conta, a data importa em quatro situações:
- Você atua como pessoa física e pretende abrir um CNPJ para começar 2027 já no Simples Nacional.
- Você tem empresa no lucro presumido e quer migrar para o Simples em 2027.
- Sua empresa foi excluída do Simples por dívida ou pendência cadastral e você quer voltar.
- Você vai abrir a empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Aqui a janela de setembro não se aplica: a opção é feita na hora da inscrição no CNPJ e vale para o resto de 2026 e para todo o ano de 2027.
Quem já está no Simples e pretende continuar não precisa pedir nada. Ainda assim vale entrar no portal em setembro para conferir se não apareceu um termo de exclusão com efeitos em 2027.
E se o pedido for negado por uma pendência?
O pedido pode ser indeferido por débito ou por dado cadastral errado. Nesse caso, a Receita Federal informa que a empresa tem 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar a situação e fazer nova solicitação. Regularizar pode significar pagamento, parcelamento, compensação ou correção de cadastro, conforme o motivo.
O detalhe prático é o encadeamento das datas. Se você deixar para consultar as pendências no dia 29 de setembro, sobra um dia para descobrir o problema e um mês para resolver um parcelamento que talvez dependa de um contador ocupado com o fechamento. Agosto é o mês de olhar isso.
Perder o prazo não gera multa. Gera outra coisa: a empresa fica no regime atual durante todo o ano de 2027, e a próxima janela já valerá para 2028.
O que a antecipação não resolve
Setembro define quando você decide, não o que é melhor para você. Qual regime custa menos depende do seu faturamento, da sua atividade, do anexo em que ela cai e de quanto você tem de folha. Essa conta é do contador, e o resultado muda de pessoa para pessoa.
Existe também um custo escondido na antecipação, que quase não aparece nas manchetes. Decidir em setembro é decidir com oito meses de ano na mão, não com doze. A projeção de 2027 que você levar para a mesa fica pronta antes do último trimestre, que costuma ser o período mais movimentado de quem presta serviço.
E nada disso mexe no teto do MEI, que continua onde estava, apesar dos vídeos que dizem o contrário. O que já foi aprovado e o que ainda é promessa está no post sobre o limite do MEI em 2026.
Setembro decide 2027 com os dados de agosto
Você abriu este texto atrás de uma data. A data é 30 de setembro. A parte difícil não é lembrar dela, é chegar nela com uma projeção de faturamento para 2027 que não seja chute, porque é esse número que orienta a conversa com o contador.
Para quem vende tempo, a projeção tem dois fatores: quanto você cobra por hora e quantas horas por mês você realmente consegue vender. O segundo quase ninguém tem escrito, e ele não aparece por memória no fim do mês. Aparece de um histórico organizado por dia, que transforma agosto em um número em vez de uma impressão.
Registre o dia de hoje antes de fechar o expediente, repita em setembro, e a projeção que você levar para a mesa terá chão. Como os registros ficam apenas no seu navegador, exporte o relatório em PDF antes de mandar qualquer coisa para o contador.
Para consultar
- Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026, Receita Federal
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027, Portal do Simples Nacional
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, texto integral
- Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro, Agência Brasil


