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Isenção de R$ 5 mil: por que o autônomo paga mesmo assim

Um relógio de mesa dourado apoiado sobre uma mesa de madeira escura, com uma faixa de luz de janela atravessando o tampo até ele

Você viu a manchete: quem ganha até R$ 5 mil por mês parou de pagar imposto de renda. Depois abriu o aplicativo do banco, olhou os Pix que os clientes mandaram e não soube se aquilo falava de você. Não existe holerite aqui. Existe mês de R$ 3 mil, mês de R$ 8 mil, e ninguém descontando nada antes de o dinheiro chegar.

A isenção de R$ 5 mil vale para o autônomo?

Vale. A redução criada pela Lei 15.270/2025 se aplica também ao recolhimento mensal obrigatório, o carnê-leão, que é o imposto que o autônomo apura e paga sozinho quando recebe de pessoa física. Se a base de cálculo do mês ficar em até R$ 5.000, o imposto daquele mês fica zerado.

Não é isenção, é um redutor de até R$ 312,89

A lei não criou uma faixa nova na tabela. A tabela mensal de 2026 continua começando a cobrar em R$ 2.428,80 e chegando a 27,5% acima de R$ 4.664,68. O que a lei criou foi um desconto aplicado depois da conta pronta.

Você calcula o imposto pela tabela de sempre e abate o redutor. Até R$ 5.000 de base ele cobre o valor inteiro, e sobra zero a pagar. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 ele cobre uma parte, que encolhe conforme a renda sobe, pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a base. Acima de R$ 7.350 não sobra desconto nenhum.

O exemplo da própria Receita fecha a ideia: com R$ 6.000 de base, o imposto pela tabela é R$ 562,63, o redutor é R$ 179,75, e restam R$ 382,88 para pagar. Não é isenção. É uma mordida menor.

Como isso chega no carnê-leão

Carnê-leão é o imposto que você mesmo apura quando o dinheiro vem de outra pessoa física ou do exterior. É a rotina de quem atende cliente particular: aula, consulta, sessão, conserto, projeto pago por gente e não por empresa.

Quando quem paga é empresa, o desconto acontece na fonte e o valor chega na sua conta já retido. Esse dinheiro não entra no carnê-leão.

O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, no código 0190. O que entrou em julho vence no fim de agosto. Atrasar custa 0,33% por dia, limitado a 20%, mais juros pela Selic. Se o imposto do mês der menos de R$ 10, o sistema nem gera a guia: o valor fica somado ao mês seguinte.

Quem é MEI vive outra conta, com o DAS e o limite anual do CNPJ no lugar disso.

A base não é o que o cliente te paga

O redutor olha para a base de cálculo, não para o total que entrou na conta. E o autônomo tem abatimentos que o assalariado não tem.

Entram a contribuição ao INSS, a pensão alimentícia judicial e os dependentes, a R$ 189,59 por mês cada um. Entra também o livro-caixa, que só o autônomo pode usar: as despesas de custeio da própria atividade reduzem a base, e o que sobrar em um mês fica disponível para os meses seguintes do mesmo ano.

Isso empurra a linha para cima. Quem recebeu R$ 5.600 e tem R$ 700 de custeio dedutível fica com base de R$ 4.900, abaixo do corte. Qual despesa entra e qual não entra é conversa com contador, não decisão de fim de mês no escuro.

Por que o mês bom apaga o desconto do mês ruim

Aqui está a parte que a manchete não conta. O salário do celetista é igual todo mês, então o redutor dele também é. O seu não.

Um ano de R$ 60 mil chega de dois jeitos bem diferentes. Doze meses de R$ 5 mil ficam todos dentro da faixa, com imposto zero em cada um deles. Quatro meses de R$ 15 mil com oito meses parados não veem redutor nenhum, porque cada um desses quatro passa sozinho dos R$ 7.350.

Mesmo faturamento, mesma pessoa, recolhimentos mensais completamente diferentes. Não é punição nem prêmio. É o desenho de um imposto pensado para quem recebe todo dia cinco, aplicado a quem recebe quando o cliente resolve pagar.

A conta que fecha em abril, não em agosto

O recolhimento mensal é adiantamento. Quem pagou demais ao longo do ano recebe na restituição, quem pagou de menos completa a diferença na declaração. A régua anual tem os mesmos degraus: até R$ 60 mil de base no ano não sobra imposto, entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 o desconto encolhe, e acima de R$ 88.200 ele acaba.

Por isso a armadilha mora em quem tem várias fontes. A Receita escreve com todas as letras que a ausência de retenção mensal não elimina o imposto devido na apuração anual. Três empresas pagando R$ 4 mil cada uma não retêm nada em mês nenhum, porque cada fonte enxerga só o próprio pagamento. No ano são R$ 144 mil, muito acima da faixa, e a diferença aparece de uma vez só.

Controle de horas não resolve nada disso. Cronômetro não sabe quanto entrou, nem quem pagou, não apura imposto e não substitui contador. Quem tem mais de uma fonte pagadora e não quer susto em abril precisa de alguém projetando isso durante o ano.

R$ 5 mil por mês, em horas

A linha que decide o seu imposto do mês é um valor em reais, mas o que você controla não é reais. É hora vendida vezes preço. Nos R$ 5 mil de base, um valor-hora de R$ 60 dá 83 horas de cliente no mês. A R$ 120, dá 42. O mesmo mês, dois lugares distantes da tabela.

E quase ninguém sabe quantas horas de cliente o mês teve, porque a estimativa de memória erra sempre para o mesmo lado. O cronômetro de atividade existe separado do de jornada exatamente para responder isso: quanto do mês virou trabalho de cliente, e não só tempo sentado à mesa. Comece a cronometrar as horas de cliente deste mês e chegue no fim de setembro sabendo de que lado da linha o seu mês caiu.

Se o número surpreender, o passo seguinte é rever quanto cobrar por hora sendo autônomo, e depois conferir se a conta ainda compensa fora da carteira.

Para consultar

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